eSocial
O que é o eSocial?
Para quem não sabe o que é eSocial, consiste em um sistema cujo intuito é reunir informações relativas aos trabalhadores referentes às áreas previdenciárias e tributárias. De acordo com o Governo Federal, as informações coletadas pelas empresas vão compor um banco de dados único.
O eSocial é um projeto do governo federal, instituído pelo Decreto nº 8.373, de 11 de dezembro de 2014, que tem por objetivo desenvolver um sistema de coleta eletrônico de informações trabalhistas, previdenciárias e tributárias, armazenando-as em um Ambiente Nacional Virtual, a fim de possibilitar aos órgãos participantes do projeto, na medida da pertinência temática de cada um, a utilização de tais informações para fins trabalhistas, previdenciários, fiscais e para a apuração de tributos e da contribuição para o FGTS, estabelecendo uma nova forma com que passam a ser prestadas as informações trabalhistas, previdenciárias, tributárias e fiscais relativas à contratação e utilização de mão de obra onerosa, com ou sem vínculo empregatício. Desta forma, o eSocial não altera as legislações específicas de cada área, mas apenas cria uma forma única e mais simplificada de atendê-las.
SST eSocial remete aos eventos de Segurança e Saúde no Trabalho em que os empregadores devem enviar ao eSocial. Trata-se da quarta fase de implementação do sistema cuja obrigatoriedade entrou em vigor em janeiro de 2022, para os grupos 2 e 3, e prevista para o grupo 4, em janeiro de 2023.
Para compreender o SST eSocial, é preciso explicar que a implantação do sistema ocorre aos poucos para que tanto empresas como trabalhadores se adaptem à plataforma. O cronograma de implantação está dividido em quatro grupos, fases e eventos. Os grupos de empregadores são:
• Grupo 1 (empresas com faturamento superior a R$78 milhões);
• Grupo 2 (entidades empresariais com faturamento no ano de 2616 de até R$78 milhões);
• Grupo 3 (empregadores optantes pelo Simples Nacional e pessoa física, exceto empregado doméstico, produtor rural PF e entidades sem fins lucrativos);
• Grupo 4: (empresas da administração pública e organizações internacionais).
As fases são as obrigações, enquanto os eventos são tabela, periódicos, não periódicos e de SST.
A tabela consiste em informações para fazer cálculo de tributos e da folha, eventos periódicos são aqueles que ocorrem em data definida (ex.: pagamento de salário) e os não periódicos são para envio de informações que não tem data determinada para acontecer, um exemplo é a demissão.
Os eventos SST no eSocial consistem em informações que os empregadores enviam para o sistema eSocial, referente a saúde e a segurança do trabalhador. São definidos como eventos de SST: Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT); Monitoramento da Saúde do Trabalhador e Condições Ambientais do Trabalho.
Desta forma, as distribuídas nos leiautes dos eventos específicos de SST no eSocial são:
S-2210: Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT);
Obrigatório o envio até o primeiro dia útil seguinte a uma eventual ocorrência que demande a abertura da CAT
S-2220: Monitoramento da Saúde do Trabalhador;
Obrigatório o envio até o 15º dia das informações de exames médicos que ocorrerem
S-2240: Condições Ambientais de Trabalho - Agentes Nocivos.
Obrigatório o envio de uma carga inicial de informações de cada trabalhador até o dia 15º dia.