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Exame Toxicológico 

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  A partir de 2 de março de 2016, de acordo com a Lei Federal 13.103, se torna obrigatória a realização de Exame Toxicológico de larga janela de detecção (Exame do Cabelo) na pré admissão e no desligamento de motoristas das categorias C, D e E.

  As resoluções determinam ainda que esse exame deve ser realizado através de fios de cabelo para que seja possível aferir o comportamento do motorista em relação ao consumo de drogas nos últimos 90 dias.

  O Exame do Cabelo possui uma janela de detecção mínima de 90 dias e é o único teste capaz de detectar o uso repetitivo de substâncias psicoativas.

  O Ministério do Trabalho já regulamentou as diretrizes e procedimentos do Exame Toxicológico através da Portaria 116/2015.

 

  Através do Exame do Cabelo, uma grande variedade de substâncias pode ser identificada. A análise bioquímica é feita através de uma pequena amostra de cabelos ou pelos do corpo. Esse material é suficiente para a realização do teste. O procedimento da coleta não afeta a estética do motorista e é indolor, não invasivo e não contagioso.

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