
Exames Médicos Ocupacionais

Para o empregador:
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Redução do absenteísmo motivado por doenças;
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Redução de acidentes potencialmente graves;
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Garantia de empregados mais adequados à função com melhor desempenho;
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Evitar as implicações legais pela falta de atendimento à sua obrigatoriedade.
Para os empregados:
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Garantia da manutenção das condições de saúde para o desempenho da função;
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Minimizar a chance de arbitrariedades em caso de doença ou acidente.
Admissional
Todos os funcionários admitidos na empresa deverão submeter-se a uma avaliação clínica antes de iniciarem suas atividades. Esta avaliação consiste em anamnese clínica, anamnese ocupacional e exame das condições de saúde física do candidato.
Periódico
Todos os funcionários da empresa deverão submeter-se a avaliações clínicas periódicas a partir da data da admissão.
Este exame visa detectar possíveis danos à saúde causados pelo exercício da profissão.
O exame médico periódico consiste em anamnese e exame físico direcionados para o tipo de atividade que o funcionário exerce dentro da empresa. Deve ser investigada também a ocorrência de acidentes de trabalho ou de trajeto neste período e suas possíveis sequelas.
Mudança de função
Deverá ser realizado por mudança de função e a qualquer alteração de atividade, posto de trabalho ou de setor que implique a exposição do trabalhador a risco diferente daquele a que estava exposto antes da mudança.
Demissional
No exame médico demissional será obrigatoriamente realizada até a data da homologação, desde que o último exame médico ocupacional tenha sido realizado há mais de:
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135 (centro e trinta e cinco) dias para as empresas de grau de risco 1 e 2, segundo o Quadro I da NR 4;
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90 (noventa) dias para as empresas de grau de risco 3 e 4, segundo o Quadro I da NR 4.
Retorno ao trabalho
Deverá ser realizado obrigatoriamente no primeiro dia da volta ao trabalho de trabalhador ausente por período igual ou superior a 30 (trinta) dias por motivo de doença ou acidente, de natureza ocupacional ou não, ou parto