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PCMSO

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Esta Norma Regulamentadora - NR estabelece a obrigatoriedade de elaboração e implementação, por parte de todos os empregadores e instituições que admitam trabalhadores como empregados, do Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional - PCMSO, com o objetivo de promoção e preservação da saúde do conjunto dos seus trabalhadores. Estabelece os parâmetros mínimos e diretrizes gerais a serem observados na execução do PCMSO.

O PCMSO deverá considerar as questões incidentes sobre o indivíduo e a coletividade de trabalhadores, privilegiando o instrumental clínico-epidemiológico na abordagem da relação entre sua saúde e o trabalho.

Deverá ter caráter de prevenção, rastreamento e diagnóstico precoce dos agravos à saúde relacionados ao trabalho, inclusive de natureza subclínica, além da constatação da existência de casos de doenças profissionais ou danos irreversíveis à saúde dos trabalhadores.

 

O PCMSO deve incluir, entre outros, a realização obrigatória dos exames médicos:

 

a) admissional;

b) periódico;

c) de retorno ao trabalho;

d) mudança de risco;

e) demissional.

NOVO HAMBURGO - RS

Segunda - Quinta: 07:30 às 12:00h / 13:00 às 17:30h

Sexta-feira: 07:30 às 12:00h / 13:00 às 16:30h

Rua David Canabarro n° 112, Centro

Edifício União/Sala 42

(51) 3939-1010 

(51) 99924-1503 

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